Isenção de IPVA para motocicletas: quem tem direito?

 Isenção de IPVA para motocicletas: quem tem direito?

Medida aprovada pelo Senado entrou em vigor neste ano e pode beneficiar uma parcela considerável de condutores

O ano de 2023 começou com ótima notícia para os proprietários de motos com baixa cilindrada. O Senado Federal aprovou o projeto PRS 3/2019, que garante isenção do pagamento de IPVA para os veículos de até 170 cm³. A resolução visa auxiliar motociclistas de baixa renda por meio da alíquota zerada sobre o imposto. 

A proposta foi assinada pelo presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD), e publicada no Diário Oficial, já valendo portanto para o ano corrente. A nova regra não causará perda de receitas à União, porém tem caráter autorizativo. Ou seja, a decisão de zerar a taxa para essas motocicletas cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.

De acordo com o texto inicial, do senador Chico Rodrigues (DEM), mais de 80% das motocicletas emplacadas entre os anos de 2015 e 2020 são de até 170 cilindradas. Com isso, a medida acaba favorecendo o segmento que mais adquire esses veículos: as classes mais pobres, que buscam autonomia e, sobretudo, economia no transporte.

A redução do poder de compra ocorrida nos últimos anos fez com que a procura por motos com tamanho menor e baixa potência, como motos, scooters e ciclomotores, aumentasse de modo relevante no Brasil. O encarecimento dos combustíveis no período foi uma das principais causas da remodelação desse mercado.

Diretrizes do projeto x realidade do mercado

O plano original previa que apenas motocicletas de até 150 cilindradas fossem contempladas com a isenção. No entanto, a Associação Brasileira das Fabricantes de Ciclomotores (Abraciclo) orientou o plenário que a capacidade cúbica máxima para zerar a alíquota fosse ampliada, a fim de abranger todo o grupo de motos de menor capacidade.

Em relação à expansão de mercado, a Abraciclo afirma que a frota em questão vêm apresentando, no período mais recente, avanço superior em 10% ao da frota geral. E sem nenhum sinal de declínio. Em dez anos, o número dessas motocicletas praticamente duplicou no país.

O autor do projeto reforça que a maioria esmagadora de motociclistas, 85%, se enquadra nas classes C, D e E. Ainda segundo ele, essa população usa o veículo especialmente para trabalhar porque é a que mais sofre com a carência de transportes públicos de qualidade.

“Nos grandes centros urbanos, nos pequenos municípios e até no meio rural, como é o caso do nosso estado, o transporte mais comum, por ser mais barato, são os veículos de duas rodas. Quero chamar atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões”, disse o parlamentar.

Onde está valendo?

Primeiramente, vale lembrar que a resolução não é impositiva. Portanto, não obriga o seu cumprimento. No Brasil, quem de fato legisla sobre a aplicação do imposto são os estados. Por isso, os condutores mais ansiosos para se beneficiarem ainda precisarão esperar os trâmites de cada federação. Mas dois estados saíram na frente.

Na região Sul, Santa Catarina já oferecia alíquota zero de IPVA antes mesmo da aprovação do Projeto de Lei a nível nacional. De acordo com a Secretaria da Fazenda estadual, todos os veículos de duas ou três rodas com até 200 cilindradas em solo catarinense não sofrerão a cobrança do imposto.

Já no Nordeste, a Paraíba foi quem aderiu à resolução imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. Secretário estadual da Fazenda, Marialvo Laureano declarou que a medida vai fortalecer, principalmente, a atividade econômica mototaxista do estado.

Por enquanto, é cedo para apontar se as demais federações vão ou não adotar a isenção, uma vez que ela passou a valer apenas no início de janeiro. É possível que o alto volume de veículos em condição de abrangência atrapalhe as adesões, por gerar perdas relevantes de arrecadação. 

No cenário da economia atual, a renúncia de receitas influi diretamente em estados e municípios, justamente os que mais arrecadam com o pagamento da parcela do IPVA. Ao que parece, o desfecho só virá nos próximos capítulos.

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