Motociclistas à frente na pandemia

 Motociclistas à frente na pandemia

O novo coronavírus tem deixado seu rastro obscuro por países do mundo inteiro. Entre seus tantos efeitos, ele tem modificado a maneira pela qual as sociedades planejam suas atividades econômicas. Com o isolamento social, os mercados passaram por mudanças drásticas e tiveram que se reinventar.

A quarentena fez com que muitas pessoas se fechassem em suas casas e até mesmo trabalhassem pela internet (o famoso home office). Apesar de várias terem esse privilégio, não é algo aplicado a todas as profissões. Muitas delas dependem do contato físico, dependem da abertura de lojas e de transportes para funcionar. Por isso, muitas foram obrigadas a parar por um tempo, e outras têm continuado sua dinâmica porque foram consideradas “atividades essenciais”.

O que é atividade essencial não é bem um consenso. A Constituição Federal lista algumas delas, mas apenas como exemplo. Cabe aos estados e municípios definir o que será considerado serviço essencial ou não. Acontece que os motoboys tiveram a sorte (ou o azar) de se encaixarem nessa definição.

Os serviços de entrega têm funcionado por todas as regiões do país, sendo considerados uma das chaves para a efetividade da quarentena. Afinal, se em muitos lugares a população já não tem respeitado completamente o isolamento social, como seria se não houvesse delivery? Quantas pessoas a mais encheriam as ruas? Por isso e muito mais, esse serviço acabou tomando uma posição de destaque durante a quarentena, sendo considerado um de seus pilares. Mas como ficam os motoboys? Como lidar com o fato de que eles estão sendo expostos diariamente a uma doença que, para muitos, pode ser letal?

A cartilha

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o Sindicato dos Motociclistas de São Paulo (SindimotoSP) e a Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto) lançaram uma cartilha no meio de abril de 2020, dando recomendações específicas para os motoqueiros lidarem com a situação.

Ela pode ser encontrada no link a seguir, com o título “Coronavírus (COVID-19) – Guia de Orientações aos Motociclistas”: https://www.abramet.com.br/repo/public/commons/cartilha.pdf

As recomendações da cartilha envolvem dicas específicas para os motoqueiros, como as seguintes:

NA MOTO:

Sempre que possível, use máscara facial descartável ou lavável (de uso pessoal). Não use a mesma por mais de duas horas ou quando estiver úmida. Limpe também o guidão, manetes, partes da moto e outras superfícies que tenham contato com as mãos, como máquinas de cartão. – Mantenha distância na fila quando o trânsito parar.

NAS ENTREGAS:

Use compartimentos de transporte com material liso, lavável e de fácil limpeza.
Evite contato físico e conversas prolongadas com clientes e fornecedores.

EM CASA:

Mochilas e bolsas de uso diário devem ficar em uma caixa, fora da casa.
Se não puder lavar as mãos antes de entrar, só toque em pessoas e objetos dentro de casa após a higienização.”

Mas as indicações também são assinaladas para um público mais geral, para pessoas de qualquer outra profissão:

EM TODOS OS LUGARES

Lave as mãos frequentemente (de hora em hora) com água e sabonete ou use álcool 70% (líquido ou gel).
Evite tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos.  
Desinfete celular, chaves e cartões bancários com álcool 70% (líquido ou gel).
Mantenha uma distância mínima de 1 metro durante as conversas.”

O presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, escreveu para o próprio portal da Associação, lembrando o quanto esses profissionais são importantes para manter a dinâmica da quarentena. Afinal, se não houvesse serviço de entrega, é provável que a população aderisse menos às orientações das autoridades sanitárias para evitar aglomerações.

O diretor da mesma Associação, José Montal, também deu suas palavras, ressaltando a importância de seguir as indicações da cartilha. Ele lembrou que esses entregadores têm contato com muitas pessoas diariamente e que, se não estiverem protegidos, podem se contaminar. “É primordial que esses profissionais recebam recursos para garantir a sua proteção e orientação de como proceder corretamente para manter a sua saúde e de todos ao redor”.

Afinal de contas, essas pessoas não só estão mais expostas ao vírus em seu dia a dia, como podem se encaixar também em grupos de risco. O presidente do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo (Sedersp), Fernando Souza, deu entrevista ao portal Agência Brasil.

Ele ressalta um outro ponto importante: muitos dos motoqueiros que trabalham como entregadores tendem a cumprir jornadas de trabalho muito extensas, com alimentação prejudicada. Essas circunstâncias podem significar uma fragilidade e risco maior ao enfrentar o vírus (caso isso venha a acontecer).

Mas como garantir que esses profissionais estão tendo acesso a toda essa higienização necessária para o momento?

O papel do Ministério Público do Trabalho

No dia 18 de março, o Ministério Público do Trabalho emitiu a Nota Técnica nº 01/2020. Ela dita diretrizes a serem seguidas por empresas de transporte (tanto de mercadorias como de passageiros) para garantir que as medidas sanitárias sejam cumpridas e a saúde dos trabalhadores seja preservada.

Essa nota determina que tais empresas garantam a distribuição de equipamentos necessários à proteção de seus funcionários, bem como forneçam informações sobre a prevenção da doença por plataformas digitais.

A nota pode ser encontrada no seguinte link: http://www.saude.mppr.mp.br/arquivos/File/Corona/atos_MPT/NT_conafret.pdf

Entre suas tantas considerações e obrigatoriedades determinadas às empresas, estão:

1.GARANTIR aos profissionais de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros, por plataformas digitais, informações e orientações claras a respeito das medidas de controle, bem como condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, para que se reduza, ao máximo, o risco de contaminação pelo coronavírus durante o exercício de suas atividades profissionais

1.b. O custeio da divulgação das informações e orientações (…), bem como a garantia das condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, voltadas à redução do risco de contaminação, caberá às empresas de transporte de mercadorias e de transporte de passageiros, por plataformas digitais, aí incluídos a distribuição de produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção, conforme orientação técnica dos órgãos competentes.

1.d. As empresas devem, ainda, fornecer, gratuitamente, e orientar os profissionais de transporte de passageiros a manter álcool-gel (70%, ou mais) em seus veículos e a oferecê-lo aos passageiros;

A Nota Técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho também determina que, quando o funcionário de um desses aplicativos de entrega adoece, a empresa deve fornecer todo o auxílio financeiro adequado para a sua subsistência.

7. GARANTIR aos trabalhadores no transporte de passageiros e no transporte de mercadorias, por plataformas digitais, que necessitem interromper o trabalho em razão da contaminação pelocoronavírus, assistência financeira para subsistência, a fim de que possam se manter em isolamento ou quarentena ou distanciamento social, enquanto necessário, sem que sejam desprovidos de recursos mínimos para sua sobrevivência.

Denúncias

Mesmo com determinações oficiais direcionadas ao papel das empresas, sempre há quem descumpra as normas – e deixe os motociclistas à deriva. Essa possibilidade é muito alarmante não só para a saúde pessoal de cada profissional, mas para a saúde pública como um todo.

Afinal, se um motoboy se contamina, ele também pode acabar espalhando a doença para todos os clientes com que tem contato durante o dia (principalmente se esses não estiverem tomando os cuidados necessários com o recebimento das entregas).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza um aplicativo de celular chamado Pardal MPT, adaptado para iOS e Android, e também um site direcionado ao mesmo assunto: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie. Por esses dois meios, o trabalhador que perceber seus direitos sendo violados pode fazer denúncias anônimas.

Nessas denúncias, ele poderá descrever detalhes como o local dessas irregularidades trabalhistas, o período de duração (desde quando elas vêm acontecendo), o número de pessoas atingidas e, é claro, descrever o que tem acontecido.  Ele também poderá enviar fotografias e vídeos ao órgão, demonstrando a não utilização de equipamentos como máscaras, luvas, álcool em gel, e também a aglomeração de pessoas em um espaço de trabalho.

Dessa maneira, o MPT pretende garantir os direitos desses profissionais, especialmente nesse período de pandemia.

Além de tudo isso, é bom lembrar também que as faltas decorrentes de suspeita de coronavírus, confirmação da doença ou mesmo identificação de indivíduos no grupo de risco, são consideradas justificadas. É o que diz o parágrafo 3 do Artigo 3º da LEI Nº 13.979 da Constituição Federal.

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Essa lei foi emitida em 6 de fevereiro de 2020 e dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus. Ela pode ser conferida no link:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735

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