Direito dos entregadores de moto. Veja quais são e como funcionam

 Direito dos entregadores de moto. Veja quais são e como funcionam

De acordo com lei recentemente aprovada, direitos dos entregadores de moto são ampliados, entenda:

Não é segredo para ninguém que a pandemia fez com que a demanda por serviços de entregas aumentasse de forma significativa.

Esse fator, somado ao desemprego, fez com que diversas pessoas recorressem ao serviço de delivery, atuando como motoboys. Por causa disso, o mercado de motos foi afetado positivamente, expandindo rapidamente o nível de vendas.

Porém, a profissão de entregador ou entregadora pode ser bastante perigosa. Os pilotos estão sempre expostos a grandes riscos e, por muitas vezes, trabalham sem vínculos empregatícios.

Assim, ao se acidentar, ficar doente ou ser assaltado, por exemplo, a vítima, além da dor de cabeça, corre o risco de ficar sem sua principal fonte de renda, pois o contratante pode substituí-lo de acordo com a demanda de seu negócio.

A criação e ampliação dos direitos

Para auxiliar a situação dos trabalhadores que estão no ramo das entregas, o governo criou e sancionou algumas leis e medidas de proteção ao entregador.

Uma delas é a Lei nº 14.297/2022, sancionada no dia 5 de janeiro deste ano. Seu regulamento garante “medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus”, segundo consta no Diário Oficial da União.

Porém, um dos problemas é que esta lei não é definitiva, valendo apenas durante o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, causada pela pandemia.

O que diz a Lei nº 14.297/2022

Mesmo não tendo ainda todos os direitos necessários, esta lei garante um passo a mais para a garantia de um trabalho regulamentado para os entregadores. Um deles é baseado no Artigo 3º, onde garante que a empresa de entregas feitas por aplicativo deve contratar seguro contra acidentes em benefício do entregador sem cobrar franquia.

Este seguro cobre acidentes que ocorreram durante a entrega e retirada de produtos e serviços. Além disso, acidentes pessoais, invalidez permanente e/ou temporária e morte devem ser cobertos pela apólice.

Se o entregador realizar serviços para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização do acidente deve ser paga pelo seguro da entidade que o serviço estava sendo realizado na hora do acidente.

A empresa também deve fornecer ao prestador de serviço as informações e o cuidado necessários para sua proteção pessoal durante as entregas, disponibilizando máscaras e álcool em gel ou recursos para que o entregador realize a compra dos mesmos, segundo o Artigo 5º.

Caso o profissional seja infectado pela covid-19 (comprovado por resultado positivo do exame PCR ou laudo médico), a empresa deve dar assistência financeira ao empregado por 15 dias, segundo o Artigo 4º. 

O período também pode ser prorrogado por mais 15 dias, caso necessário. O valor da assistência tem base na média dos 3 últimos meses de pagamento do profissional.

De acordo com o Artigo 6º, a empresa também deve permitir que o prestador de serviço tenha acesso a água potável e ao uso das instalações sanitárias do ambiente, quando necessário.

Por fim, como estabelece o Artigo 9º, a empresa que descumprir esta Lei será advertida e deverá pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00. 
A Lei nº 14.297/2022 pode ser consultada no site do Diário Oficial da União, via link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.297-de-5-de-janeiro-de-2022-372163123.

Compartilhe

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.