Confira o que muda no Código de Trânsito Brasileiro para o motociclista
CNH passa a valer por mais tempo e o regime de pontuações é modificado; Veja as alterações para quem pilota sobre duas rodas
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro de 2020, estão em vigor. Confira quais são e como elas impactam a condução dos motociclistas.
CNH tem validade ampliada: para todos aqueles com menos de 50 anos de idade, a carteira de habilitação passa a valer por 10 anos (antes o limite era de cinco). Quem ocupa a faixa etária de 50 a 69 anos passa a ter validade de cinco anos na CNH, enquanto os de 70 anos em diante possuem um prazo de três anos. Além disso, o documento pode ser digital ou físico, à escolha do indivíduo.
Pontuação: o limite, que antes era de 20 pontos acumulados por infrações em até 1 ano, passou a ser categorizado em três partes:
- 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: para quem tiver uma infração gravíssima.
- 40 pontos: para aqueles que não cometeram nenhuma infração gravíssima.
* Vale ressaltar que quem trabalha usando o veículo, como motoboys e taxistas, não se encaixa nessas categorias. O limite para esse grupo permanece sendo de 40 pontos, independentemente da infração.
Especificamente para quem anda de moto, temos alguns novos aspectos importantes:
Farol da moto: deixa de ser obrigatório estar com os faróis acesos de dia em todas as rodovias federais, agora só é preciso em pistas simples, fora do raio urbano. Além disso, anteriormente à mudança, o farol apagado era considerado infração gravíssima, mas virou infração média (em situações onde seria requisitado), correspondendo à multa de R$130,16.
Criança na garupa: é necessário 10 anos completos para estar como passageira na moto, enquanto antes a idade era 7.
Pilotar com viseira ou óculos de proteção: agora, pilotar sem esses objetos (ou com eles levantados) é considerado uma infração média, deixando de ser gravíssima para a ausência e leve para a má colocação.
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