Projeto de Lei aprovado na Câmara afetará motos
Foi aprovado em setembro, pela Câmara dos Deputados, algumas mudanças feitas pelo Senado na PL 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Há algumas modificações que valem para todos os motoristas e outras só para alguns. Entre as alterações que mais geram debates está o aumento dos pontos na carteira, que no projeto inicial era de 20 para 40, mas foi rejeitada no meio do caminho e a autorização para o uso do corredor das motos.
Apesar da rejeição do que foi proposto inicialmente, encontrou-se um meio termo: para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas a carteira é suspensa com 20 pontos; 30 para aqueles com uma infração gravíssima e, por fim, 40 pontos para quem não tem nenhuma infração deste tipo.
No que diz respeito às duas rodas, sejam motos, motonetas ou ciclomotores, além da questão dos corredores, a idade mínima de transporte está entre as principais questões. Antes, a idade mínima para ser transportado por motos, motonetas ou ciclomotores era de sete anos e agora passou a ser dez.
Quanto aos corredores de moto, que sempre são motivo de discussão, a lei previa que só seria permitido o uso deles com o fluxo lento ou parado com velocidade compatível à segurança de ciclistas e pedestres. O presidente Jair Bolsonaro, ao sancionar, vetou apenas um trecho que permitia um motociclista ultrapassar no corredor. Caso haja mais do que duas faixas para circulação, o trânsito no corredor só é legal no espaço entre as duas à esquerda.
Em entrevista dada à Agência Senado, o diretor da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), José Montal, e o titular do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de São Paulo e coordenador de Mobilidade Urbana do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Calabria, concordam que as mudanças feitas podem ser prejudiciais ao trânsito, de forma que incentive as transgressões pelo abrandamento e assim aumente a insegurança no trânsito, com mais acidentes e mais mortes.
Ainda dentro da questão do espaço dos motociclistas, está a definição de uma área de espera, que será junto do semáforo, com uma área delimitada por duas linhas de contenção.
A partir da sanção do executivo, as penas alternativas para motoristas que causaram a morte de alguém também não existirão mais – não haverá mais o emprego de serviço comunitário como pena, independente da condenação e da gravidade do crime.
Além disso, a emenda isenta os pontos na carteira para os motoristas que cometerem infrações administrativas como condução de veículo com cor ou característica alterada, direção sem documentos obrigatórios, posse de placa de veículo que não esteja de acordo com especificações e modelos da Contran, e cadastro de registro e habilitação desatualizados, por exemplo. As mudanças foram sancionadas pelo presidente e publicadas no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro e serão válidas 180 dias depois desta data.
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